O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp anunciou, recentemente, uma nova funcionalidade: o aviso de leitura de mensagens, simbolizado por dois tiques azuis, garantindo que o destinatário visualizou o que foi enviado. A novidade foi utilizada pelo juiz Ivan Tessaro, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que determinou uma citação pelo aplicativo, como forma de dar efetividade a comunicação para um reclamado que, por trabalhar viajando, nunca era encontrado e nem havia certeza quanto ao seu endereço.
A citação é um dos primeiros atos de um processo judicial. Por meio dela informa-se a parte de que foi protocolado um processo contra ela, ao mesmo tempo em que é chamada para apresentar sua defesa.
Esta foi a terceira citação realizada por meio do Whatsapp na Vara de Lucas do Rio Verde, todas do mesmo réu, mas em processos diferentes. Segundo o diretor da Vara, Jaime Garcia, a citação foi determinada em ata de audiência. Foi então tirada uma foto da ata de audiência que determinava a citação e enviada uma mensagem para o celular do reclamado, informando da reclamação trabalhista e da data e hora da próxima audiência.
Quando este visualizou a citação, comprovada pela cor azul que avisa se a mensagem foi lida, os servidores da Vara tiraram uma foto da tela do celular para anexar ao processo e assim, comprovar que a citação foi enviada e visualizada. As tentativas de citação nesse processo foram realizadas de quatro forma para evitar qualquer nulidade: visita do oficial de justiça, tentativas de ligação, citação por edital e mensagem por whatsapp. A intenção é tornar a citação efetiva já que o edital dificilmente é lido pelo cidadão comum.
O oficial de justiça foi à casa dos pais do reclamado para realizar a citação e foi informado de que ele viajava muito, não possui endereço fixo e que a única maneira de se comunicar é por meio do celular. A utilização do aplicativo foi a maneira encontrada para entrar em contato com réu realizar a citação, um ato processual de muita importância, pois é por meio dele que a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório é respeitada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, 23.10.2015
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