Há quem acredite que a terceirização tem muitas vantagens, tanto para empregados quanto para empregadores e deve ser estimulada. Mas, outros entendem que terceirização é sinônimo de precarização das relações do trabalho e, por isso, deve ser combatida. Quem tem razão?
A terceirização não é o mal em si, não representando nem a encarnação de demônio nem a solução benta. O que deve ser observado é a forma com que as empresas desejam terceirizar suas atividades. Eis o caminho da segurança jurídica.
A terceirização é um instrumento eficaz para as empresas, desde que implementada de forma correta. Significa implementar um bom processo de terceirização?
Isso acontece quando a empresa que terceiriza uma ou várias atividades faz isso não somente porque deseja economizar dinheiro, mas porque deseja ganhar competitividade. A boa terceirização ocorre quando uma empresa quer entregar a terceiros alguma atividade que ela não realiza, ou não a faz bem. E este terceiro, sendo especializado no assunto, pode fazer tal trabalho melhor e com mais eficiência do que a contratante.
Quem compra serviço não compra mão de obra. Assim, se compro determinado serviço, pouco importa quem o presta. Agora, se a questão é a aquisição de mão de obra, então desejo na verdade comprar a força de trabalho do ser humano. E só existe um modelo, no Brasil, que permite a compra personalizada do trabalho humano, isto é, desde que isso seja feito nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parte do passivo trabalhista das empresas decorre não de problemas jurídicos, mas da gestão de pessoas. Um bom processo de terceirização demanda uma boa gestão de contratos terceirizados feitos pelo RH das empresas.
A regulamentação da terceirização contempla estes aspectos, garantindo direitos aos trabalhadores terceirizados e segurança jurídica às empresas.
Eduardo Pastore é especialista em DireitoTrabalhista, eduardo@pastoreadvogados.com.br
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Eduardo Pastore, 22.10.2015
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