Dados divulgados em janeiro de 2015 pelo Anuário Estatístico do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) relativos a 2013 revelam que foram registrados cerca de 717,9 mil acidentes de trabalho no INSS. Consideram-se acidentes do trabalho aqueles nos quais a lesão, doença ou morte do empregado estão diretamente ligados ao exercício da função na empresa, de acordo com a Previdência Social. A definição também inclui acidentes sofridos a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
O número teve aumento de 0,55%, levando em conta os dados de 2012. Ainda segundo a pesquisa, os trabalhadores entre 25 e 34 anos são as maiores vítimas de acidentes de trabalho. As principais áreas em que se registraram os acidentes foram Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte e Construção Civil.
A melhor forma para evitar acidentes é prevenir que eles aconteçam. É com este objetivo que existe, nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que reúne representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores. “A Cipa faz reuniões mensais para traçar metas de segurança no trabalho; serve para apontar e direcionar as informações para os gestores”, explica o coordenador de segurança patrimonial e do trabalho do Sistema Jornal do Commercio, J. Carlos.
Questões como ruídos, iluminação, assentos, fiação elétrica, riscos de incêndio, entre outros, estão inseridas na competência da comissão. A Cipa está prevista na Norma Reguladora 5, que detalha a quantidade de membros em relação ao número de funcionários da empresa. Após a eleição, os membros passam por cursos de capacitação antes da posse.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) também são essenciais para a prevenção de acidentes. “De acordo com a exposição que cada trabalhador tem, se identifica o perigo, faz a uma avaliação e define qual vai ser o equipamento mais eficaz, como cinto de segurança em casos de trabalhos acima de 2 metros do solo, protetor auricular para presença de ruído”, exemplifica o engenheiro de segurança do trabalho do Sesi-PE, André de Paula.
Segundo ele, existem programas que explicam ao trabalhador os riscos e perigos que existem em suas atividades. Os ramos da indústria que apresentam mais risco são a construção civil, extração de petróleo, metalmecânica, entre outros.
Para o diretor de Segurança e Saúde do Trabalho do Sindicato da Construção Civil de Pernambuco (Marreta), Luiz Carlos Galdino, é necessário que os técnicos e engenheiros de segurança contratados pelas construtoras se empenhem no exercício de suas funções para prevenir acidentes. “Eles são profissionais qualificados, então têm que estar no canteiro de obras, em contato com os trabalhadores”, afirma.
De acordo com Galdino, quatro trabalhadores já morreram em Pernambuco por causa de acidentes no trabalho, como choque elétrico e queda. Ainda segundo levantamento do Marreta, o número de acidentes corriqueiros já passa de 1,2 mil. As áreas que mais oferecem risco na construção é o setor de edificações e o trabalho em ambientes confinados.
O Sinduscon-PE também desenvolve o treinamento do trabalhador, com informações sobre saúde e práticas de prevenção de acidentes, com visita aos canteiros de obras e a elaboração do perfil do trabalhador da construção civil. Nos cursos, são abordadas questões de saúde, o uso correto dos equipamentos de proteção individual, entre outros.
Consequências de acidentes
Em relação às principais lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, a que esteve no topo da lista da última pesquisa do Ministério de Previdência Social, de 2014, foi a fratura do punho e da mão, com 32.140 casos (11,48%). Dorsalgia (dor nas costas) vem em segundo (21.530 casos), seguida por fratura da perna incluindo tornozelo (20.831). Lesões do ombro e fratura do pé completam o top 5 dos mais incidentes. A lista com 20 itens ainda inclui amputação, reações ao stress, depressão, entre outros.
De acordo com informações da Previdência, nos primeiros 15 dias após o acidente de trabalho, o trabalhador fica sobre responsabilidade da empresa, após apresentação de atestado médico. A partir do 16º dia, ele pode dar entrada no INSS no pedido de perícia médica. O perito do INSS irá avaliar se a lesão ou doença incapacita a pessoa para a atividade que ela exerce.
Fonte: NE10, por Ana Maria Miranda, 06.10.2015
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