É vedada a contratação de menor de 18 ( dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho ( OIT) e com o Decreto º 6.481, de 12 de junho de 2008.
Não é possível admitir como empregada doméstica com a idade de 17 anos.
Base Legal: artigo 1º Parágrafo único da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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