quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Funcionário sofreu acidente de trabalho e vai ficar afastado por 45 dias, passado 16 dias de afastamento solicitou o desligamento, podemos atender?

Informamos que uma vez que a partir do décimo sexto dia de afastamento o contrato de trabalho é suspenso para que o empregado receba benefício previdenciário, não poderá ocorrer rescisão contratual seja a pedido do empregado ou por vontade do empregador durante este período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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