quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Fixadas instruções sobre a contratação de aprendizes em empresas que exerçam atividades insalubres e perigosas.

Por meio da norma em referência, foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
Leia a integra da PORTARIA Nº 1.288.
Fonte: IOB / Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 189, p. 68, 02.10.2013

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