Com o desemprego se acentuando no País, logo veremos em cena novamente a reivindicação, por muitos dirigentes sindicais, da redução da jornada de trabalho, por força de lei, de 44 para 40 horas semanais. Argumentam que tal redução vai gerar milhares de novos postos de trabalho.
O tema redução de jornada de trabalho no Brasil se inspira, não raro, em experiências de outros países onde a tecnologia, o nível educacional, a infraestrutura e o ambiente empresarial já deram condições para uma diminuição da jornada de trabalho de boa parte de seus profissionais. Porém, mesmo nessas experiências há, não raro, interpretações equivocadas dos números que são divulgados.
Cito a Alemanha, referência em termos de produtividade. Com frequência se noticia que lá a jornada de trabalho é em média de 35 horas semanais. É preciso ter cuidado para não fazer confusão com esse dado. Nessas horas estão sendo incluídos, para o cálculo da média, tanto o trabalho de tempo integral quanto o de tempo parcial. Segundo a Eurostat, 25,7% do total de profissionais ocupados na Alemanha trabalha em tempo parcial e 18,7% desses trabalhadores de tempo parcial buscam emprego de jornada completa. Portanto, se fossem observados apenas os empregados que trabalham em tempo integral, a média de jornada de trabalho estaria na casa das 40 horas semanais.
Outra fonte de inspiração dos proponentes da redução da jornada de trabalho por força de lei é a França, cujo modelo adotado é, a meu ver, justamente o que deve ser evitado. Lá se optou pela diminuição da jornada por força de lei. Desde o início dos anos 2000, reduziu-se para 35 horas semanais a jornada de trabalho, tendo como objetivo principal a geração de mais empregos.
A medida adotada na França, num primeiro momento, propiciou a criação de mais postos de trabalho. Mas isso só foi possível porque o governo deu subsídios para as empresas criarem empregos. Obviamente, esses subsídios eram temporários e o que restou de permanente foi um modelo trabalhista que apenas encareceu o custo do emprego, tornando as companhias pouco competitivas no cenário internacional. E, no médio prazo, a França não gerou os empregos da forma esperada. Além disso, hoje, embora ainda exista lá a lei da jornada de 35 horas semanais, boa parte dos empregados trabalha períodos mais longos que o previsto na lei e recebe por isso horas extras, onerando as empresas e mantendo uma jornada de trabalho estendida.
O fato é que a redução da jornada de trabalho deve ocorrer por meio de negociação e acordo coletivo de trabalho, segundo as condições de cada setor da economia, e não por meio de imposição legal. Vale lembrar que no Brasil, embora a lei estabeleça 44 horas de jornada semanal como teto, isso não significa, evidentemente, que todos os profissionais estejam cumprindo essa jornada. Há várias categorias de trabalhadores que têm uma jornada inferior às 44 horas semanais e isso foi possível mediante negociação, que levou em conta especificidades do ramo empresarial, condições tecnológicas, modelos de trabalho, etc. No País, hoje, a média de jornada de trabalho semanal gira em torno de 41,5 horas.
A jornada de trabalho é apenas uma variável no processo produtivo e, para reduzi-la, o Brasil ainda precisa melhorar, e muito, a produção de seus bens e serviços. O indicador de produtividade das empresas é resultado de vários fatores que se combinam, como, entre outros, tecnologia utilizada, capacitação da mão de obra empregada, modelos de organização do trabalho, legislação trabalhista e burocracia.
Nesses quesitos o Brasil ainda tem muito o que fazer para se equiparar aos países desenvolvidos, que já têm as condições para trabalhar com uma jornada um pouco mais reduzida. Pois bem, quando começa a aumentar o número de desempregados, não há mágica para reverter o quadro. A única forma realmente sustentável para propiciar a criação significativa de mais postos de trabalho é voltar a ter crescimento econômico.
(*) Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Sérgio Amad Costa(*), 02.10.2015
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