Uma viúva conseguiu provar na Justiça do Trabalho que seu marido, morto em serviço, deveria receber cerca de R$ 480 mil por comissões referentes a participações no cargo de superintendente operacional. A decisão da Primeira Turma do TRT/CE reforma a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas mantém isenta a empresa pela culpa do acidente de trabalho.
Na ação, a viúva havia pedido também indenização por danos materiais e morais pelo acidente de carro que tirou a vida do marido. Em agosto de 2009, o empregado da firma EIT Empresa Industrial Técnica viajava com outros três funcionários entre Brejo Santo, na região do Cariri do Ceará, e o município de Salgueiro, em Pernambuco, para realizar visitas a canteiros de obras.
Conforme testemunha, a única sobrevivente do acidente, a empresa havia fornecido dois carros com motoristas para transportar os funcionários. No entanto, os condutores foram dispensados pelos viajantes, que decidiram ir juntos utilizando apenas um carro.
No percurso, um caminhão de frutas tombou na pista e colidiu com o veículo dos trabalhadores. Segundo laudo policial, não restou dúvida que a culpa do acidente foi do motorista do caminhão. Devido a isso, o juiz da primeira instância, Fábio Melo Feijão, entendeu que "o acidente se deveu a um fato de terceiro, o que exclui a responsabilidade da empresa, uma vez que ela havia fornecido transporte adequado e motoristas, que foram recusados pelos trabalhadores. Assim, não restou evidenciada qualquer negligência quanto à segurança dos trabalhadores".
Em relação às comissões devidas, a viúva do funcionário apresentou como prova diversos e-mails trocados entre seu marido e a empresa, além de uma planilha de pagamentos e extratos bancários. A desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, relatora do processo, considerou que as provas apresentadas foram suficientes para assegurar o direito às comissões. "A empresa não questionou a veracidade dos documentos apresentados pela autora da ação, providência imprescindível para que eles pudessem ser desconsiderados", concluiu a desembargadora.
O valor da condenação inclui os reflexos da comissão nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001179-33.2011.5.07.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região
Data da noticia: 23/06/2015
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