As novas regras da aposentadoria provocarão uma corrida aos tribunais pela desaposentação, pressionando o Supremo Tribunal Federal a decidir sobre a matéria. Desde 2003, a mais alta corte brasileira julga um recurso sobre o tema, mas o processo está parado desde o ano passado, por causa de um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
A desaposentação é um recurso usado por quem aposenta, mas continua na ativa e contribuindo para a Previdência. Na prática, o trabalhador renuncia ao seu benefício e pede outro mais vantajoso, considerando as prestações pagas após o requerimento da primeira aposentadoria. O INSS não reconhece este direito, de forma que hoje ele só pode ser obtido por via judicial. Mesmo com a indefinição do STF, a tendência é de aumento de ações na Justiça pedindo a desaposentação.
O advogado Roberto Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), pretende entrar com 150 ações de desaposentação nos próximos dias, de clientes aposentados que estão na ativa e já atingiram a soma da Fórmula 85/95. “Quase todos os meus clientes já têm os anos necessários para a fórmula. Para alguns, a diferença da nova aposentadoria representa R$ 1.500 adicionais por mês”, explica Santos, lembrando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema é favorável à concessão de um novo benefício.
Segundo Marcelo Caetano, pesquisador do Instituto Econômica de Pesquisas Aplicadas (Ipea) na área previdenciária, o incentivo à desaposentação é maior com a Fórmula 85/95.
“Podemos usar com exemplo a mulher brasileira. Ela se aposenta, em média, aos 52 anos de idade e 30 anos de contribuição. Neste caso, com mais um ano e meio de trabalho (53,5 anos de idade + 31,5 anos de contribuição) ela atinge os 85 anos e pode ter direito ao benefício integral. Antes, o incentivo não era tão grande porque a cada ano a mais trabalhado você ganhava entre 4% e 5% de aumento no benefício”, afirma Caetano. Ele diz que, caso a desaposentação venha a ser reconhecida pelo Supremo, pode haver um interesse dos aposentados em voltar para a ativa para conseguir um novo valor do benefício.
A mudança de regras coloca mais pressão sobre o STF, em um julgamento que promete ser apertado. Até agora, o placar está em 2 x 2. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki decidiram pela impossibilidade da desaposentação, enquanto os colegas Marco Aurélio e Luís Barroso entendem que é possível pedir um novo benefício. “Vai ser um julgamento apertado, podendo haver um placar de 7 a 4 ou 6 a 5”, prevê Caetano.
Para Roberto Santos, o tribunal deve levar em conta o impacto econômico que a decisão irá causar sobre as contas do governo, o que pode prejudicar os aposentados, já que, no momento econômico atual, há um esforço para poupar. “Não há dúvidas de que o Supremo vai dimensionar isso, pois a desaposentação vai gerar um custo ainda maior com a nova regra”, afirma o presidente do Ieprev.
Revisão é controversa
Especialistas na área previdenciária também preveem um aumento da judicialização em pedidos de revisão da aposentadoria. No meio jurídico, há advogados que defendem que seria possível pedir a revisão do valor com base na nova regra, como o advogado Wagner Balera: “Na Previdência Social, há o princípio do melhor benefício. Os segurados formam uma comunidade que deve ser tratada igualmente”, diz.
Segundo Roberto Santos, os aposentados devem tomar cuidado com essa abordagem. Ele afirma que há no STF um precedente de que a lei não retroage, há menos que haja previsão expressa no texto. Esse entendimento foi adotado pelo tribunal em 2007, ao julgar um processo sobre revisão de pensões.
Aos aposentados que insistem em apostar no pedido, ele orienta que combinem com o advogado o pagamento “no êxito”, ou seja, somente se a ação foi vencida. “Alguns profissionais vislumbram a possibilidade de revisão, mas o aposentado tem que tomar cuidado com os honorários judiciais. Nós vemos gente pagando R$ 2 mil, R$ 3 mil, mas se você analisar a jurisprudência do STF, não há chance de ganhar. O melhor é combinar que o advogado receba só se ganhar o processo”, orienta.
O ministro da Previdência Carlos Gabas enfatizou publicamente que não cabe revisão, valendo a regra que estava em vigor no momento da concessão da aposentadoria. Mesmo assim, o economista Marcelo Caetano, do Ipea, acredita que há um grupo de segurados que irá à Justiça: aqueles que se aposentaram antes da entrada em vigor da Fórmula 85/95, mas que já cumpriam este requisito no momento do requerimento.
Assim como Santos, Caetano entende que, se o assunto da revisão chegar ao Supremo, a Corte pode adotar a mesma decisão que adotou em 2007, no julgamento sobre as pensões. “Foi um julgamento parecido. Até 1995, a pensão por morte não era integral. A partir daquele ano, a lei transformou as pensões em integrais e houve muita gente que entrou na Justiça pedindo revisão. Em 2007, o STF entendeu que vale a condição do momento da concessão do benefício. Mas não foi um placar folgado. Na época, quatro ministros votaram contra esta tese”.
Fonte: O Dia, por Luisa Brasil, 22.06.2015
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