sexta-feira, 26 de junho de 2015

Solução de Consulta COSIT Nº 104 DE 22/04/2015. Publicado no DO em 19 mai 2015. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER.

A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de call center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei n° 12.546, de 2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4° e 5°; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°; Resoluções IBGE/CONCLA n° 01/2006 e n° 02/2006.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário