A Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 494/2015 prorroga para o dia 31 de agosto de 2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal – CIF, para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho quando no efetivo exercício de suas competências legais, emitida em conformidade com a Portaria SIT nº 130/2009.
A Portaria SIT nº 494, de 29/06/2015 foi publicada no DOU em 30/06/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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