O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT4), a confirmação da condenação da Job Recursos Humanos Ltda. por fraude no aviso prévio.
O TRT não acolheu recurso da companhia contra sentença dada em outubro de 2014, que coibia a fraude, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A empresa, que prestava serviços ao município de Cachoeirinha (RS), foi processada porque registrava período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A irregularidade foi constatada em inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, e está relacionada à diminuição do valor do contrato entre a prefeitura e a empresa, em 25%. Antes de ajuizada a ação civil pública, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Data da noticia: 23/06/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário