sábado, 24 de setembro de 2016

Desaposentação – De olho no STF.

Uma decisão esperada por 182,1 mil aposentados que entraram na Justiça para pedir a desaposentação poderá sair em 26 de outubro. Essa é a data que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, marcou para a matéria voltar a ser julgada pelo plenário da Corte. O processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, estava parado desde outubro de 2014, após pedido de vistas da ministra Rosa Weber.
Barroso votou pelo reconhecimento parcial do direito, que já vem sendo concedido por muitos juízes de primeira instância. Ele permite que pessoas já aposentadas, mas que continuam trabalhando, possam ter atualizado o valor do benefício. O ministro avaliou que o cálculo do novo valor deveria levar em conta apenas o tempo de contribuição adicional. Os outros dois critérios que compõem o fator previdenciário – a idade e a expectativa de sobrevida – deveriam ser os mesmos do pedido da primeira aposentadoria. Nas contas de Barroso, essa proposta dará aos aposentados um aumento médio de 24,7%. Dos 11 ministros do STF, quatro já votaram e deixaram o placar empatado em 2 a 2.
Alguns especialistas não acreditam que seja o melhor momento para a votação da matéria. Eles consideram que, numa conjuntura de ajuste fiscal e possibilidade de implantação de novas regras pela reforma da Previdência, a pressão sobre os ministros pode influir no resultado de forma desfavorável aos aposentados. “O receio é o de que a decisão seja tomada pela pauta política e não jurídica. Se o Supremo se conduzir somente pela tese da desaposentação, terá que ser aprovada, pois é tecnicamente viável”, disse Theodoro Vicente Agostinho, professor de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). “O governo argumenta que a desaposentação aumentaria o deficit da Previdência. Isso não é verdade, pois tanto o trabalhador quanto o empresário continuam contribuindo com 11% e 20%, respectivamente”, salientou
Renato Follador, consultor e presidente do Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada Brasil, concorda. Ele diz que a tese é legal, baseada no artigo 201 da Constituição, que define o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. “A pessoa tem que receber de aposentadoria rigorosamente o que pagou. Se continuou trabalhando, está fazendo uma poupança adicional que não pode ser apropriada nem pelo INSS nem pelo governo”, disse. No entanto, Follador considera que o momento é oportuno para a discussão. “O debate agora deveria ser feito no Legislativo, com inclusão da proposta na reforma da Previdência. Somente depois disso o Supremo deveria se posicionar”, avaliou.

Fonte: Correio Braziliense, por Celia Perrone, 23.09.2016

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