terça-feira, 8 de novembro de 2016

Terceirização alternativa.

Defendida pelo setor produtivo e pelo governo como uma medida necessária para melhorar o ambiente de negócios no país, a regulamentação da terceirização já tem um forte lobby para ser aprovada ainda este ano. Os empresários resgataram um projeto antigo — enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998 — e têm concentrado esforços para apressar a sua votação, prevista para este mês na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com possibilidade de ir direto ao plenário da Câmara. Como o texto já passou pelo Senado, se receber sinal verde dos deputados, seguirá direto à sanção presidencial.
Sem entrar no conceito de atividade-fim (principal negócio da empresa) e atividade-meio (de apoio), o texto abre a possibilidade para a contratação de trabalhadores terceirizados em todas as etapas produtivas. Atualmente, a Justiça trabalhista veda a contratação de trabalhadores terceirizados na atividade-fim. O foco inicial do projeto, que era o trabalho temporário, perdeu importância, enquanto o artigo da terceirização virou o ponto central.
A proposta manda aplicar o princípio da responsabilidade subsidiária nos contratos com empresas terceirizadas para fazer valer os direitos dos trabalhadores que forem lesados. Por ele, a contratada é acionada num eventual processo judicial, e a contratante, apenas citada. Se a primeira não pagar, a segunda se torna responsável pela indenização.
No ano passado, após verdadeira batalha campal, liderada pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os deputados aprovaram projeto que regulamenta a terceirização. A proposta, que está no Senado, permite a terceirização generalizada, sem distinção entre atividade-fim e meio. Os empresários, que trabalharam pela votação da medida, desistiram dela, alegando aumento de custos.
Eles argumentam que o projeto aprovado na Câmara gera interpretações dúbias, ao autorizar a terceirização de “parcela de qualquer atividade” da contratante. Para o setor produtivo, isso cria insegurança jurídica em relação à regra. A proposta institui, ainda, a responsabilidade solidária — que permite aos trabalhadores escolher qual empresa vão acionar na Justiça (contratante ou contratada).
Além disso, o setor se queixa de que foram incluídos no projeto vários penduricalhos, como representação sindical dos trabalhadores terceirizados, ampliação da cota de deficientes e medida para fechar brechas à sonegação, como a retenção na fonte (por parte das contratantes) da contribuição previdenciária de todos os prestadores de serviço. A legislação atual faz essa exigência só nos casos de cessão de mão de obra, como empresas de vigilância e conservação, por exemplo.
Diante das queixas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, desistiu de colocar o projeto em votação. Ele pretendia fazer isso este mês, mas apontava problemas na proposta, sobretudo a possibilidade de permitir a terceirização sem restrições.
— O PLC (projeto de lei complementar) 30/2015 ficou com texto deformado e problemático. Não interessa à maior parte das representações de trabalhadores e empresariais, que acham arriscado levá-lo à votação no Senado — disse o especialista em Relações do Trabalho Emerson Casali.
GOVERNO QUER RESOLVER TEMA ANTES DO STF
O governo quer resolver logo a regulamentação do trabalho terceirizado pois há expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) — que tem dado sinais contrários à interpretação da Justiça trabalhista — se adiante à regulamentação. Estão na pauta da Corte dois processos com poder para orientar os processos nas instâncias inferiores (terceirização de call center por operadoras de telefonia e outra ação de uma indústria de celulose que queria contratar terceirizada para fazer reflorestamento).
O relator da proposta de FHC na CCJ da Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), disse que o texto ficou mais enxuto, pois foca só na regulamentação da terceirização, sem entrar nas questões tributárias. Segundo ele, o recolhimento de tributos e contribuições já é definido em legislação específica:
— O projeto não estabelece, de forma expressa, diferença entre atividade-fim e meio. É muito difícil fazer essa distinção no mundo do trabalho atual. A ideia é abrir a possibilidade de terceirização em qualquer área e instância para melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, assegurar proteção aos 12 milhões de trabalhadores terceirizados.
O texto, porém, proíbe a terceirização nos casos em que há vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviço, “qualquer que seja o seu ramo e a empresas contratante”. Oliveira contou que se reuniu com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, no último dia 19 e que recebeu “sinal verde para tocar projeto”. Ele também disse que a medida tem o apoio de 8 confederações patronais, mas reconheceu que o tema é polêmico e enfrenta forte resistência das centrais sindicais.
Na conversa com Padilha, contou o parlamentar, o ministro teria deixado claro que o governo apoiará o projeto de sua autoria que trata de trabalho intermitente, criando o contrato por número de horas trabalhadas. A ideia é regularizar a situação de trabalhadores de áreas como restaurantes, eventos, festas e shows, que são demandados alguns dias da semana por expedientes superiores às oito horas diárias, explicou Oliveira. Procurada, a assessoria de Padilha não confirmou as negociações. O governo evita o tema antes da conclusão da votação da proposta de teto para o gasto público, no Senado.
ENTENDA AS MUDANÇAS
COMO FUNCIONA HOJE: Não existe uma lei que regule os contratos de terceirização, o que gera insegurança jurídica. Para responder a disputas judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma norma (a Súmula 331) que proíbe a contratação de trabalhadores terceirizados na atividade-fim das empresas. No Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, há ações judiciais contrárias a esse entendimento
COMO FICARIA: Caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Michel Temer, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados em todas as etapas do processo produtivo. Ou seja, também nas atividades-fim e não mais só nas atividades-meio, como é hoje
DIREITOS DOS TRABALHADORES: Para assegurar os direitos, a proposta manda aplicar o princípio da responsabilidade subsidiária. Por ele, a contratada é acionada no processo judicial, e a contratante, apenas citada. Se a primeira não pagar, a segunda tem de pagar a indenização

Fonte: O Globo, por Geralda Doca, 03.11.2016

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