O Supremo Tribunal Federal irá julgar na próxima quarta-feira (9/11) a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. Com empresas brasileiras de olho nessa sessão, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur divergem se a corte irá ampliar ou restringir as hipóteses de subcontratação.
Para o ministro aposentado do TST e colunista da ConJur Pedro Paulo Teixeira Manus, o STF tende a acabar com a restrição das terceirizações às atividades-meio. Isso porque o ministro Dias Toffoli, em liminar, já antecipou sua contrariedade a essa limitação.
No entanto, Manus acredita que o Supremo vá meramente revogar a Súmula 331, mas não regulamentar a questão — o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica sobre o assunto. Vale lembrar que o TST só normatizou as subcontratações devido à inércia do Congresso.
O presidente da comissão dedicada aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil Nicola Manna Piraino tem avaliação semelhante. A seu ver, ministros do Supremo – especialmente Gilmar Mendes – vêm sinalizando que acreditam que a Justiça do Trabalho não tem atuado de forma equilibrada.
Caso esse prognóstico seja confirmado, será “um enorme retrocesso”, opina Piraino. E isso ocorrerá, de acordo com o advogado, pela perda de poder das negociações coletivas, pelas piores condições de trabalho dos terceirizados em comparação com os empregados diretos. Mas as companhias também sairão perdendo, garante o especialista. “Vai ser um tiro no pé das próprias empresas, porque elas não vão ter mão de obra qualificada. A busca pela redução dos custos vai sair caro”.
Manus também defende que qualquer alteração sobre essa questão seja feita com respeito aos direitos dos trabalhadores. “O que eu gostaria mesmo era de uma regulamentação que permitisse a terceirização sem estimular nem permitir a precarização das condições de trabalho, que é o grande risco de uma terceirização sem limites”.
Saída pela tangente
Outros especialistas, porém, não creem que o STF vá interferir tanto no assunto. Para o professor da PUC-SP e colunista da ConJur Paulo Sergio João, o Supremo não vai entrar no mérito da Súmula 331. Ou seja, não decidirá se cabe a subcontratação de atividades-fim.
Também nessa linha, o advogado André Polinesio, do Peixoto & Cury Advogados não enxerga nenhuma sinalização de até aonde o Supremo irá nesse tema. Caso a corte realmente acabe com a limitação à terceirização, ele se preocupa com a representação sindical dos subcontratados. Como, pela lei, é a atividade econômica do empregador que define a representação sindical, é comum que os terceirizados tenham condições inferiores às dos funcionários diretos, devido às diferentes entidades que os representam.
Para igualar essas condições, Polinesio ressalta que o STF pode definir que a terceirização das atividades-fim só é possível se forem respeitadas as regras do sindicato da categoria preponderante da empresa que contrata os serviços. Tal caminho, contudo, pode gerar conflitos entre sindicatos, diz o advogado.
Projeto parado
Em abril de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004, que permite a terceirização de atividades-fim em empresas do país. No entanto, a proposta ainda não foi apreciada pelo Senado.
O governo Michel Temer (PMDB) defende a terceirização irrestrita. Segundo o presidente e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida aumentaria a segurança jurídica e ajudaria a economia a se recuperar mais rapidamente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Sérgio Rodas, 07.11.2016
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