Um eventual adiamento do julgamento da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) daria mais tempo para o Congresso Nacional analisar o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, que trata da regulamentação do tema no país.
Segundo especialistas, uma decisão do STF contrária à Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes da aprovação de uma lei sobre o assunto, seria o pior cenário para os trabalhadores, pela completa ausência de regulamentação.
“Se o STF decidir que a súmula 331 do TST não é constitucional, permitirá a terceirização, mas sem as garantias do projeto de lei”, afirma José Eduardo Pastore, da banca Pastore Advogados, que defende empresas em ações trabalhistas. Para ele, porém, como o Supremo foi “provocado” – recebeu uma ação sobre o assunto -, pode se manifestar antes do Legislativo.
O advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados e assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – parte interessada na ação – avalia que o julgamento pelo STF do tema pode levar o Congresso Nacional a perder o interesse pela aprovação da proposta. Ele lembra que as últimas decisões do Supremo em matéria trabalhista têm demonstrado uma desconstrução da jurisprudência do TST.
Segundo Loguercio, se o Supremo autorizar a terceirização da atividade-fim será um grande retrocesso e alguns pontos ainda ficariam em aberto. Como o sindicato que responderia pela negociação coletiva, por exemplo, ou se a empresa poderia ser responsabilizada caso a terceirizada deixasse de existir ou não depositasse o FGTS. “É uma matéria complexa. O Supremo poderia ter feito uma audiência pública”, afirma.
O debate que poderia ser travado em uma audiência pública fez falta, segundo o vice-coordenador nacional da área de fraudes trabalhistas do Ministério Público do Trabalho (MPT), Helder Amorim. De acordo com o procurador, o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, havia se comprometido em realizar uma audiência pública sobre o assunto em 2014.
O procurador defende que o terceirizado é mais vulnerável ao direito de greve, além de ter rotatividade maior, o que prejudica direitos como férias. “Pessoas com a mesma função poderiam ter direitos diferentes por conta de convenção coletiva”, afirma. Além disso, as terceirizadas fazem menos investimentos em segurança do trabalho, de acordo com ele.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 09.11.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário