O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir hoje uma das mais importantes questões para empresas e trabalhadores: a terceirização. No julgamento, em repercussão geral, os ministros vão analisar a possibilidade de empregadores repassarem a terceiros suas principais atividades – as chamadas “atividades-fim”.
A questão foi parar nas mãos dos ministros porque não há uma lei que regulamente o tema e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição contrária à terceirização de atividade-fim. As empresas apostam em uma reversão da situação no Supremo, que tem reformado entendimentos do TST sobre outros temas importantes.
Em outubro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo os efeitos de uma decisão do TST sobre negociações salariais, segundo a qual deve permanecer o acordo coletivo anterior se não houver novo acerto. Além disso, por meio de decisões monocráticas, ministros do Supremo reformaram entendimento do TST sobre outro tema polêmico: se o negociado deve prevalecer sobre o legislado. Nesse caso, mesmo após decisão do STF, o Pleno do TST reafirmou sua posição.
No Supremo, a possibilidade de terceirização de atividade-fim será discutida em um processo que envolve a Cenibra, do setor de celulose. A empresa recorreu à Corte depois de ser condenada a pagar R$ 2 milhões por contratar trabalhadores terceirizados em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Cenibra também responde a ações ajuizadas pelo Sindicato de Trabalhadores das Indústrias Extrativas de Guanhães (MG) e Região que, somadas, podem chegar a cerca de R$ 50 milhões em caso de condenação.
Em sua defesa, a companhia alega que não há norma que proíba a terceirização e que o Tribunal Superior do Trabalho não poderia editar uma súmula sobre o assunto. O texto de nº 331 veda, na prática, proíbe a terceirização de atividade-fim. Só estaria permitido o repasse da atividade- meio – que abrange serviços como limpeza e segurança.
O advogado da Cenibra, Décio Freire, entende que “enunciado jurisprudencial não pode declarar ilegalidade”. Para ele, decisão contrária à terceirização interfere na livre iniciativa da empresa, por limitar a possibilidade de poder escolher como vai organizar a atividade empresarial.
De acordo com o advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados e assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – parte interessada na ação -, esse é mais o “significativo” dos temas trabalhistas em análise pelo STF. A decisão, acrescenta, poderá resultar na maior alteração no sistema de relações de trabalho. “Países que tiveram uma aceleração da terceirização sem controle, sem legislação, ampliaram a precarização, em vez de criar novos empregos”, afirma.
Para a advogada Dânia Fiorin Longhi, sócia do escritório Fiorin Longhi Sociedade de Advogados, na prática, a principal alteração para os empregados terceirizados seria o enquadramento sindical. O terceirizado, acrescenta, deixaria de receber benefícios conquistados pelo sindicato da sua categoria – como piso salarial e horário de trabalho diferenciado, por exemplo – e passaria a ser representado pelo sindicato ligado à empresa que presta o serviço terceirizado. Direitos como o 13º salário e as férias, no entanto, não estariam ameaçados com uma mudança.
O resultado prático da decisão do STF vai depender dos setores ou categorias, segundo o professor Paulo Sérgio João, da FGV Direito São Paulo. Em alguns, pode haver diminuição de salários, especialmente se o terceirizado não tiver um sindicato forte.
No entanto, João pondera que as contratações ainda deverão observar a subordinação, que aproxima a relação do vínculo de emprego e tornaria a contratação como terceirizado inadequada. O professor reitera que decisão do STF sobre o tema não impede o Congresso de legislar sobre o tema, mas já indicaria a interpretação constitucional quanto à liberdade contratual da empresa para optar por terceirizados.
Há a possibilidade de, por falta de tempo ou por um pedido de adiamento da CUT, a ação não ser julgada hoje. Além de não ser o primeiro item da pauta, a sessão terá uma homenagem ao ex-ministro César Peluso, que se aposentou em 2012. Segundo o STF, trata-se de uma homenagem tradicional.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 09.11.2016
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