quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Direitos dos Advogados no âmbito do Ministério do Trabalho

De acordo com a Portaria MTb nº 1.299/2016, são direitos dos Advogados, a serem observados no âmbito do Ministério do Trabalho, por todas as suas unidades em todo país:

- receber tratamento à altura da dignidade da Advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito, recebendo tratamento respeitoso pelos servidores e autoridades, não lhes sendo impingido qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei;

- ter livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, permanecendo sentado ou em pé, e delas retirando-se independentemente de licença;

- dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

- reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

- examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.

A promoção da solução consensual dos conflitos e a duração razoável dos processos administrativos são princípios norteadores da Administração Pública, e devem ser seguidos por servidores e autoridades desta Pasta.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.299, de 08/11/2016 foi publicada no DOU em 09/11/2016.

Fonte: LegisWeb

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