Auditoria realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que os 24 tribunais regionais do país descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores.
Nos casos mais graves, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”, registra o relatório da auditoria.
O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará (R$ 36,7 mil).
Segundo o relatório, esses tribunais “têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho” (CSJT).
A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015.
No último dia 17 de outubro, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.
O relator determinou aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem “acerca das irregularidades apontadas quanto ao pagamento de indenização de férias não usufruídas a magistrados, objeto principal da auditoria”.
Magistrados consultados pela Folha entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que essas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.
O documento aponta uma “tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados” em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.
A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.
Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, “22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia” (2.738 ocorrências).
Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.
DIVERGÊNCIA
Os tribunais regionais afirmaram aos auditores que fizeram os pagamentos com base em uma resolução de 2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CNJ emitiram posicionamentos divergentes sobre a indenização de férias não usufruídas.
Alguns tribunais citam a resolução 133/2011 do CNJ, editada na gestão do ministro Cezar Peluso, que fixou a “simetria constitucional” da magistratura com o Ministério Público, equiparando vantagens. Mas a resolução condiciona a indenização de férias não gozadas à “absoluta necessidade de serviços, após o acúmulo de dois períodos”.
Para realizar a auditoria, o TST usou critérios definidos pelo CSJT, pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas da União.
OUTRO LADO
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo afirma que os R$ 21,6 milhões de indenizações referentes a férias não usufruídas por 290 juízes “foram pagos adequadamente, dentro do que previa a legislação vigente à época”.
Sobre o questionamento da auditoria a respeito de pagamento a mais por férias a alguns juízes, o tribunal paulista diz que, nesses casos, “calculou equivocadamente a indenização”.
O erro, diz, resultou no pagamento equivocado de R$ 2.526,77 a seis magistrados. Segundo o tribunal, já houve “a abertura de processo para cobrança dos valores pagos a maior e a adoção de medidas de controle que evitem o equívoco novamente”.
O TRT de Goiás informou que “o pagamento da indenização de férias não usufruídas, por absoluta necessidade do serviço, a magistrados em atividade, ocorreu” com fundamento na resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
“Dois magistrados receberam a indenização, uma concedida em setembro de 2013 e outra, no início de 2014. Após, o CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho] recomendou que não fosse mais deferida tal indenização, orientação que foi estritamente cumprida pelo TRT.”
O Tribunal do Trabalho Alagoas deu explicação parecida. Diz que as indenizações não foram mais pagas “desde o primeiro entendimento” nesse sentido.
“Os pagamentos realizados anteriormente ao entendimento do CSJT foram feitos com base no artigo 1º, letra “f” da Resolução nº 133/2011 do CNJ, que dispõe que ‘são devidas aos magistrados, cumulativamente, indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço após o acúmulo de dois períodos'”.
Disse ainda que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho mandou quatro juízes que tiveram férias remuneradas devolverem os valores recebidos.
“Os valores foram apurados, os juízes notificados para que fizessem a devolução, no entanto, após ingressarem com ações na Justiça Federal, estes obtiveram liminares ainda em vigor suspendendo a cobrança feita pelo tribunal”, informa a assessoria.
O TRT do Ceará informou que “o tribunal foi notificado do despacho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e está analisando as circunstâncias relativas aos pagamentos efetuados, para adotar as medidas cabíveis”.
Procurado, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso disse que fez pagamentos “em hipóteses previstas na legislação”, como em situações de aposentadoria e exoneração de magistrados.
Informou também que fez um planejamento para que as férias dos magistrados não se acumulem.
Fonte: Folha de São Paulo, por Frederico Vasconcelos, 07.11.2016
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