domingo, 28 de agosto de 2016

Tributos e Contribuições Federais: RFB esclarece a não aplicação de multa isolada no ressarcimento indevido de tributos

A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2016 - DOU 1 de 26.08.2016, dispõe, em face da retroatividade benigna, sobre as hipóteses de inaplicabilidade da multa isolada de 50% decorrente de pedido de ressarcimento indevido de tributos, agravada em 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade, de que tratavam os §§ 15 e 16 do artigo 74 da Lei 9.430/96, revogados pela Lei 13.137/2015.

Fonte: RFB

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