23 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 16/2016 - DOU 1 de 23.08.2016, o Confaz alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 13/2014, que aprova o manual de instruções de que tratam a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/2002 e a cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 4/2014, os quais dispõem sobre controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), biodiesel B100 e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
Nota LegisWeb: Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º.09.2016, referentes às operações ocorridas a contar de 1º.08.2016.
Fonte: LegisWeb
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