O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
A convocação para a perícia médica não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O INSS, em conjunto com a DATAPREV, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
Portaria Interministerial MDSA/MF/MPOG nº 127, de 04/08/2016, publicada no DOU em 05/08/2016.
Fonte: LegisWeb
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