quinta-feira, 9 de março de 2017

Trabalho bem-feito.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que tentará acelerar as novas normas para terceirização de mão de obra. A ideia é dar seguimento ao projeto de lei aprovado no Senado em 2002, que depende apenas de uma votação na Câmara para ir à sanção presidencial.
É a versão mais radical de outro, que passou pela Câmara no ano passado e atualmente tramita no Senado, mas que prevê mais salvaguardas a trabalhadores.
Sem dúvida é preciso avançar na mudança das regras, em favor de maior liberdade, mas convém fazê-lo de maneira criteriosa.
Os projetos coincidem no principal: autorizar firmas a contratar terceirizados para qualquer área, e não só para aquelas desconectadas do objeto social da empresa.
O argumento dos que não aceitam a terceirização da atividade-fim pressupõe a fragilização das relações trabalhistas —a proteção de seus direitos seria restrita em empresas menores e nos setores menos sindicalizados.
Ora, a discriminação de atividades que podem ou não ser terceirizadas não faz sentido no mundo moderno do trabalho, com cadeias de fornecimento flexíveis e formatos de contratação cada vez mais fluidos. Além do mais, trabalhadores já terceirizados permanecem num limbo jurídico, como cidadãos de segunda classe, com menos direitos que não terceirizados.
Fora o tema principal do escopo da terceirização, o projeto que Maia quer retomar demanda ponderação atenta de prós e contras. Sua vantagem principal é não exigir que a contratante tenha responsabilidade solidária no caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por quem fornece os terceirizados.
A insegurança jurídica já é enorme mesmo com mão de obra própria. O que dizer, então, da necessidade de fiscalizar se o fornecedor atua corretamente? Ninguém terceirizará nessas condições.
Por outro lado, o projeto preferido de Maia é ruim em outras frentes. Não constam dele, por exemplo, garantias defensáveis da outra proposta, como recolhimento antecipado de parte dos encargos e quarentena entre demissão do funcionário e sua contratação como pessoa jurídica.
Há ainda controvérsia quanto à anistia para débitos e penalidades aplicadas a empresas, o que pode levar a favorecimento indevido dos que descumpriram regras até agora. O melhor é rever as normas apenas daqui para frente.
É necessário aprovar a terceirização de todas as atividades e, assim, facilitar a criação de empregos —sem torná-los precários demais.

Fonte: Folha de São Paulo, 09.03.2017

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