O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, conseguiu na tarde desta terça-feira, 7, derrubar o anúncio da “lista suja” de empregadores de mão de obra análoga à escrava. Depois de três sentenças judiciais que determinavam o fim do sigilo do cadastro, a divulgação dos nomes flagrados nas operações de combate ao trabalho forçado deveria ter sido feita hoje. Porém, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aceitou pedido de suspensão apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A “lista suja” é considerada pelas Nações Unidas como uma medida fundamental na repressão a práticas de violação de direitos humanos no setor do emprego. Em sua decisão, Ives Gandra disse que não cabe ao Judiciário exercer ingerência sobre a atuação do Ministério do Trabalho. “O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”, afirmou. Com trajetória marcada por posições polêmicas e a favor do Planalto, Ives Gandra é criticado por entidades de defesa de direitos civis. Nos últimos meses, ele tem proposto a “flexibilização” das leis trabalhistas.
A sentença do ministro do TST bate frontalmente com a posição tomada ontem, segunda-feira, pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Numa decisão pela abertura da lista, Foltran disse que a divulgação do cadastro não prejudica o direito à ampla defesa dos flagrados nas operações de combate ao trabalho escravo. “As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível”, afirmou.
Apostas.
Além da aposta na judicialização do caso, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, também abriu outras frentes contra a divulgação da “lista suja”. Ele criou no âmbito da pasta um grupo para analisar mudanças na portaria que estabelece os critérios do anúncio do cadastro e da inclusão de nomes. O grupo terá 120 dias para apresentar uma conclusão das análises. É o mesmo prazo que Ives Gandra concedeu para manter a lista em sigilo. Agora, o Ministério Público Federal estuda um novo recurso para garantir a publicidade do cadastro.
Em janeiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas, alertou que o Brasil poderia deixar de ser uma referência no combate ao trabalho escravo. Na manhã de ontem, o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, Antonio Carlos de Mello Rosa, afirmou que a divulgação da lista é um instrumento eficaz para reduzir o problema. “A divulgação da lista é importante para todo o setor econômico, que não pode ficar manchado pelo pecado de alguns”, afirma.
Ele ressalta que eventuais mudanças nos critérios da lista podem aprimorar o cadastro, mas devem ocorrer em um ambiente de discussão ampla e democrática. Para Mello Rosa, o local mais apropriado de debate é a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne representantes de governo, da iniciativa privada e dos trabalhadores. Ele observa que a inclusão de nomes de empregadores na “lista suja” só ocorre após a finalização de um processo administrativo, com amplo direito de defesa. “Não existe motivo de essa lista não ser divulgada”, afirma.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Leonêncio Nossa, 07.03.2017
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