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Seção I Disposições Gerais Artigos 189 a 196 |
Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição Artigos 197 a 201 |
Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição Artigos 202 a 204 |
Seção IV Dos Prazos da Prescrição Artigos 205 a 206
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TÍTULO V DA PROVA Artigos 212 a 232
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P A R T E E S P E C I A L
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LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
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Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa Artigos 233 a 242 |
Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta Artigos 243 a 246
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CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Artigos 247 a 249 |
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER Artigos 250 a 251 |
CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS Artigos 252 a 256 |
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS Artigos 257 a 263 |
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS |
Seção I Disposições Gerais Artigos 264 a 266 |
Seção II Da Solidariedade Ativa Artigos 267 a 274 |
Seção III Da Solidariedade Passiva Artigos 275 a 285 |
TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
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CAPÍTULO I DA CESSÃO DE CRÉDITO Artigos 286 a 298 |
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TÍTULO III DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
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Seção I De Quem Deve Pagar Artigos 304 a 307 |
Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar Artigos 308 a 312 |
Seção III Do Objeto do Pagamento e Sua Prova Artigos 313 a 326 |
Seção IV Do Lugar do Pagamento Artigos 327 a 330 |
Seção V Do Tempo do Pagamento Artigos 331 a 333 |
CAPÍTULO II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Artigos 334 a 345 |
CAPÍTULO III DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO Artigos 346 a 351 |
CAPÍTULO IV DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO Artigos 352 a 355 |
CAPÍTULO V DA DAÇÃO EM PAGAMENTO Artigos 356 a 359 |
CAPÍTULO VI DA NOVAÇÃO Artigos 360 a 367 |
CAPÍTULO VII DA COMPENSAÇÃO Artigos 368 a 380 |
CAPÍTULO VIII DA CONFUSÃO Artigos 381 a 384 |
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TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigos 389 a 393 |
CAPÍTULO II DA MORA Artigos 394 a 401 |
CAPÍTULO III DAS PERDAS E DANOS Artigos 402 a 405 |
CAPÍTULO IV DOS JUROS LEGAIS Artigos 406 a 407 |
CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL Artigos 408 a 416 |
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TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL |
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