domingo, 29 de março de 2015

VERBAS INDENIZATÓRIAS NÃO TEM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Fonte: TRF1 - 19/02/2015 - Adaptado cabelo Guia Trabalhista 

A 7ª Turma do TRF1 manteve decisão do desembargador Amílcar Machado Federal contra a União, that reconheceu a inexigibilidade da Contribuição Previdenciária Sobre Valores pagos a título de Auxílio-Doença UO fazer Auxílio-Acidente (Primeiros 15 Dias); terço constitucional de ferias, e Aviso Prévio indenização. Inconformada com a Resolução do magistrado, a União recorreu à Turma pleiteando a reforma da decisão.

O desembargador federal Amilcar Machado, relator do Processo, observou que "o STJ VEM SE Consolidando nenhuma SENTIDO de that um Remuneração paga cabelo Empregador Ao Empregado Durante OS Primeiros quinze dias Que antecedem a Concessão do Auxílio-Doença UO fazer Auxílio-Acidente Não Tem Natureza salarial, vez que tal verba NÃO consubstancia uma contraprestação Trabalho, Revelando-se, POR conseguinte, indevida a incidencia de Contribuição Previdenciária ".

O MESMO Parecer se aplică Ao terço constitucional de Férias e Ao Aviso Prévio de indenização, that São verbas de Natureza indenizatória, tanto no Regime Geral da Previdência Social Quanto nenhum regime dos Servidores Públicos Federais, afirmou o relator.

Em Amparo ao Seu Entendimento, o magistrado Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Turma foi unânime. Processo nº 0040678-04.2014.4.01.0000.

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