Publicado no DO em 6 mar 2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Os serviços de administração da prestação de serviços não pedagógicos em unidades de ensino, conforme descrito no contrato de parceria público-privada, não deverão sofrer a retenção de 11% sobre os valores a eles referentes, constantes da nota fiscal, fatura ou recibo que representarem a prestação desses serviços, por não terem sido eleitos pelo legislador como passíveis de serem prestados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, artigo 31; RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.408, de 1999, artigo 219; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigos 117 a 119.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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