O descumprimento das regras trabalhistas em relação à contratação de aprendizes, menores ou não, tem gerado multas para as empresas. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o primeiro erro é não observar a cota mínima.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 429, as empresas são obrigadas a contratar uma parcela mínima de jovens em formação profissional.
Essa cota vai de 5%, para as empresas menores, até 15%, para as maiores. O sócio do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, diz que as empresas de menor porte - as do Simples Nacional - ficam fora da regra. "A regra atinge mesmo as médias e grandes, que precisam cumprir a cota. Esse é o grande problema", afirma. O descumprimento pode gerar multa.
Outro problema comum é entender o cálculo da cota. Segundo o sócio do escritório gaúcho Soldatelli Advogados, Pedro Barth Morè, não se pode contar as funções que exigem formação técnica ou superior. Em um hospital, por exemplo, médicos e enfermeiras são desconsiderados da conta. "Sobram atendentes, auxiliares, funcionários do almoxarifado, talvez 50% do quadro total de funcionários", explica.
Uma vez observada a cota, outro problema é que as empresas tendem a desvirtuar o contrato de aprendizado. "Além de encontrar os estudantes, ainda há a questão de que a atividade precisa ser compatível com curso que está sendo oferecido. É preciso casar as duas questões", acrescenta Bratefixe.
A CLT traz essa exigência de que o estudante, de 14 a 24 anos, esteja matriculado no programa de formação profissional. Por isso, o próprio contrato de aprendizagem inclui, além da empresa e do aprendiz, a instituição de ensino, explica a advogada Fabíola Marques, da comissão de direito trabalhista do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP).
Ela exemplifica que o aprendiz não poderia ser contratado, por exemplo, para ser empacotador em supermercado. "Esta não é uma profissão", afirma.
Multa
Por descumprir as regras envolvendo o trabalho de aprendizes, a Companhia Brasileira de Distribuição, dona do Pão de Açúcar, foi multada recentemente em R$ 400 mil pela Justiça do Trabalho, por danos morais coletivos. A multa foi aplicada com base em 11 autos de infração aplicados contra loja da rede de supermercados em Ribeirão Preto. A fiscalização ocorreu após denúncia de que jovens estariam operando caixas de supermercado.
Entre os problemas detectados pela fiscalização estão: descumprimento da cota mínima de 5%, prorrogação excessiva da jornada de trabalho, submeter menor de idade a serviço noturno, e deixar de conceder intervalo durante a jornada, deixar de conceder dia de descanso semanal.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, mas cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT). Procurada, a empresa disse que "não comenta casos sob júdice".
Morè destaca que é importante observar os detalhes da jornada do aprendiz. Se ele está cursando o ensino fundamental, o trabalho não pode exceder seis horas diárias. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Com fundamental completo, é possível estender até oito horas, desde que contadas as horas de ensino técnico.
Fabíola acrescenta que o aprendiz, além de cumprir normais gerais de descanso e intervalo, não pode trabalhar à noite (entre 22h e 5h), tampouco em condições de risco à saúde (insalubridade) ou à vida (periculosidade).
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Dumke, 04.03.2015
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