terça-feira, 3 de março de 2015

Solução de Consulta 7ª Região Fiscal Nº 7001 DE 09/01/2015

Publicado no DO em 25 fev 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE 2.0.

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada na forma do § 5°-C do artigo 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso VII do artigo 7° da Lei n° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 327, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 13; Lei Complementar n° 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, § 5°-C; Lei n° 8.212, de 1991, artigo 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, artigos 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, artigos 13 e 14; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 7° e 9°; Medida Provisória n° 601, de 2012, artigo 1°; Medida Provisória n° 612, de 2013, artigo 25; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigo 189, II; Instrução Normativa RFB 1.436, de 2013, artigo 19; Instrução Normativa RFB n° 1.523, de 2014.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

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