A Resolução CGSN nº 120/2015 - DOU 1 de 17.03.2015, alterou o § 3º do art. 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para facultar ao microempreendedor individual (MEI) a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
Fonte: IR-Consultoria
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