Um dos argumentos mais usados pelos setores que se opõem à reforma trabalhista é o de que o projeto de lei (PL) 6787/2016 retira direitos dos trabalhadores. O argumento é repetido à exaustão, mas nunca se aponta quais direitos estariam sendo retirados. Li e reli o PL e também a emenda elaborada pela Comissão Especial da Câmara, mas não encontrei nenhum artigo que elimina direitos.
Por que, então, a gritaria? Provavelmente porque a reforma subverte a hierarquia das fontes dos direitos trabalhistas. Até hoje, a lei era a fonte suprema, à qual se subordinava a negociação coletiva. A reforma muda o jogo e estabelece, em seu artigo 611-A, que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”. Esse dispositivo tem sido considerado como uma ameaça aos trabalhadores, sob a alegação de que, sendo a parte mais fraca, os sindicatos não conseguirão resistir e os trabalhadores perderão direitos na mesa de negociação.
Embora pouco representativos e muito fragmentados, os sindicatos têm sido bem-sucedidos na negociação coletiva de salários e pisos, mesmo no período recessivo destes últimos anos. Os dados coletados pela Fipe no Projeto Salariômetro (www.salarios.org.br) demonstram isso. Portanto, o argumento da fraqueza sindical não se sustenta.
Além de não se sustentar, o argumento traduz uma visão estreita, que vê na negociação coletiva apenas um jogo de soma zero e ignora as oportunidades de ganhos mútuos que surgirão.
Tomemos o conhecido exemplo do intervalo de almoço, que a CLT estabelece em uma hora. Muitos trabalhadores gostariam de negociar uma redução para meia hora, mas isso não é possível, devido à supremacia da lei. Com a reforma trabalhista, esse arranjo poderá ser negociado com segurança jurídica, proporcionando ganhos para os trabalhadores (que sairão mais cedo) e para a empresa (que cortará custos desligando máquinas e consumindo menos energia). Este é apenas um exemplo.
Certamente a prevalência do negociado criará espaços para arranjos ganha-ganha semelhantes. Não haverá perda de direitos. Pelo contrário, será possível usar melhor os direitos existentes.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Hélio Zylberstajn, 27.04.2017
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