O texto do Projeto de Lei nº 6769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas hoje condenadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo grau.
As chamadas horas “in itinere” hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula 90 do TST deixam de existir pela proposta. Atualmente o tribunal considera que o tempo gasto pelo trabalhador da entrada da fábrica até o posto de trabalho devem ser acrescidos às horas trabalhadas. O mesmo vale para o tempo de deslocamento em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular.
Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo. A súmula do TST veda que o período de uma hora de intervalo seja negociado. “Há estatísticas de que a maioria dos acidentes de trabalho ocorre durante a prorrogação da jornada. Com a redução para 30 minutos em uma jornada que pode chegar a 12 horas, a chance de a concentração do trabalhador diminuir é muito alta”, diz o advogado Wagner Luís Verquietini, do Bonilha Advogados.
Outra mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Hoje a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.
” Isso é uma realidade em setores como o de saúde. Porém, com essa abertura da lei e ao permitir para todos e sem acordo coletivo, aumentará e muito o risco de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma o advogado José Eymard Loguercio.
A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida caso o projeto seja aprovado. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após dez anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.
Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta e Adriana Aguiar, 26.04.2017
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