Diante de um quadro reconhecidamente desfavorável para a economia nacional, em 6 de julho de 2015 foi editada, com força de lei, a MP 680, a qual instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
De acordo com as estimativas do governo, o referido programa, irá preservar o emprego de aproximadamente 50.000 trabalhadores, tendo um custo de 112,5 milhões de reais.
A medida adotada, tem como data limite para adesão o dia 31/12/15, com prazo de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período, tendo como principal objetivo desestimular as demissões, as quais acabariam, de certa forma, por ser inevitáveis dentro de um quadro de recessão econômica.
Tal desestímulo, foi indicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), já tendo sido aplicado em outros países e, ocorreria da seguinte forma: O empregado poderá ter sua jornada de trabalho e vencimentos diminuídos em até 30%, sempre na mesma proporção.
Importante destacar que, para amenizar os efeitos da diminuição nos vencimentos do trabalhador, o Programa, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador, irá subsidiar metade dessa redução salarial, tendo como limite 65% do maior benefício do Seguro-Desemprego (R$1.385,91 x 65% = R$ 900,84). Ou seja, o trabalhador poderá ter a sua jornada diminuída em até 30% (limite máximo), mas suportará a redução de “apenas” 15% de seus vencimentos mensais, o que se mostra menos gravoso para o empregado e para economia em sua totalidade, ante a possibilidade de demissão em massa.
Outro ponto favorável ao empregado, em que pese uma diminuição salarial, é a manutenção de seu contrato de trabalho, mesmo em um quadro de crise econômica, eis que as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente, enquanto vigorar a adesão além de mais um terço deste período.
Tal medida certamente será vista com bons olhos pelo empregador, eis que, diante de um quadro de crise econômica, a diminuição da jornada de trabalho de alguns e o respectivo subsídio estatal, não afetará em larga escala a produção e aliviará os encargos econômicos decorrentes dos custos com folha salarial, evitando demissões em massa e propiciando que a mão-de-obra especializada continue a exercer seu labor dentro da empresa aderente, reduzindo outros impactos futuros, posto que eventual contratação posterior de nova mão-de-obra demandaria treinamentos e novos custos operacionais.
Além disso, o PPE vai acabar por evitar que o passivo de ações trabalhistas cresça de forma desenfreada, possibilitando principalmente que os recursos financeiros provavelmente já comprometidos, não sejam destinados a custear tais ações.
Obviamente que existem ainda pontos favoráveis ao governo, pois com a manutenção dos empregos, os recolhimentos previdenciários não deixarão de ocorrer, e ainda há quem diga que a maior preocupação por trás de todo o programa é a “corrida ao seguro desemprego”, esse que causaria um enorme impacto aos cofres públicos.
Para aderir ao PPE, a empresa deverá ter esgotado a utilização de bancos de horas e períodos de férias (individuais e coletivas), além de preencher alguns requisitos básicos, os quais estão elencados na CPPE 2/2015, tais como registro de CNPJ não inferior a dois anos, regularidade fiscal e principalmente a comprovação da situação de dificuldade econômico-financeira.
Importante destacar, que o “certificado” de dificuldade econômico financeira, será concedido através do cumprimento de critério objetivo, com base em uma conta matemática, deixado o Indicador Líquido de Empregos (percentual calculado pela diferença entre admissões e rescisões de funcionários) inferior a 1%.
Estando preenchidos os requisitos legais, a empresa e o sindicato deverão realizar um acordo coletivo de trabalho e solicitar a adesão ao sistema PPE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Após o protocolo dos documentos, caso o pedido seja deferido, a secretaria Executiva do PPE entrará em contato com a empresa solicitante.
A medida governamental já se mostra atuante, eis que algumas multinacionais tais como Caterpillar, Grammer do Brasil e Rassine NHK Autopeças já adotaram o PPE, propiciando a manutenção de 2.500 empregos, tendo ainda três montadoras de São Bernardo do Campo/SP anunciado a adesão ao programa, sendo elas a Mercedes, Volkswagen e a Ford, esta última que está suspendendo 203 demissões.
Dessa forma, concluímos que a medida adotada pelo Executivo nacional, criou alternativa, mesmo que de forma temporária, para que as empresas consigam reduzir em até 30% os custos de sua folha salarial, aliviando os custos de sua operação nesse período de crise, prevenindo ainda uma enxurrada de ações trabalhistas, tudo isso sem desamparar o trabalhador, que mesmo em tempos de recessão irá manter o seu contrato de trabalho.
Fonte: Boletim Migalhas, por Lucas Bührer, 17.11.2015
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