terça-feira, 22 de dezembro de 2015

SISCOMEX: Receita Federal inclui o Siscomex nos serviços de transmissão e entrega de documentos digitais

O Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3/2015 - DOU 1 de 17.12.2015, informou que, entre os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais, aplicam-se também, obrigatoriamente, a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, a revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. Essa Instrução dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.


Fonte: LegisWeb

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