Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2015 - DOU 1 de 08.12.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
A partir do ano-calendário de 2015, a ECF deverá ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
Nota LegisWeb: Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: LegisWeb
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