As empresas com funcionários acidentados, além de pagarem mais tributos à Previdência, estão sendo cada vez mais processadas pelo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pede ressarcimento pelos benefícios pagos.
Segundo a advogada do escritório Martinelli, Camila Borel, quando a autarquia entende que a empregadora agiu com negligência, causando um acidente, a Advocacia Geral da União (AGU) pode ingressar com a chamada “ação regressiva”.
Nos casos em que a ação é aceita pela Justiça, a empresa é condenada a pagar uma indenização ao INSS. O valor, diz a advogada, é estipulado com base em estimativa do que será paga ao empregado, no caso de aposentadoria por invalidez, ou à família do trabalhador, se houve óbito.
Apesar de a ação regressiva ser um mecanismo previsto em lei desde 1991, o número dos pedidos feito pelo INSS está crescendo. De acordo com um levantamento da AGU, a média anual de ações desse tipo entre 2005 e 2009 foi de 183. Entre 2010 e 2014, o número mais que dobrou: foram 447 ações por ano. Desde 1994, os valores pedidos das empresas somam cerca de R$ 700 milhões.
Defesa
Recentemente, Camila foi até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar um pedido de ação regressiva no valor de R$ 834 mil contra a Indústria Brasileira de Metais (Ibrame). “Essas ações que o INSS move contra a empresa, para custear o valor que está sendo gasto, têm sido cada vez mais comuns na Justiça Federal”, destaca a advogada.
Nesse caso, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, negou o seguimento do recurso especial porque avaliou que o INSS pedia um reexame das provas do caso, o que é inviável em sede de recurso especial. “O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou inexistir nexo causal entre a conduta da empresa e o acidente de trabalho”, destacou a ministra.
Na ocasião em que o caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende a Região Sul, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva observou que não havia nos autos elementos suficientes para caracterizar nexo causal entre o descumprimento das normas e o acidente. Com isso, ele avaliou que se tratava de uma fatalidade.
Camila destaca que neste tipo de caso as testemunhas estão entre os principais tipos de provas. “Elas vão relatar o que a empresa fazia naquele momento. No caso em questão, apontaram que o funcionário havia participado de treinamento e que não passou bem no dia anterior. A chance de ocorreu um mal súbito no momento do acidente é muito grande” comenta a advogada.
Outro ponto que ela ressalta é que a AGU em muitos casos utiliza provas oriundas de processos da Justiça do Trabalho. “Geralmente o INSS usa provas que não gerou. Pode ser um boletim de ocorrência, um inquérito policial, ou uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE]”, afirma.
Critérios
A especialista também aponta que provavelmente o número de ações regressivas só não é maior por conta da elevada carga de trabalho dos procuradores. Com isso, eles acabam precisando escolher apenas os casos de maior relevância.
Esses critérios de escolha, aponta Camila, estão dispostos na Portaria Conjunta nº 6/2013 da Procuradoria Geral Federal e do INSS. A norma diz, por exemplo, que os casos de acidente de trabalho são prioridade sobre acidentes de trânsito e outros casos. Casos envolvendo morte ou invalidez também são prioridade.
Na visão dela, depois da portaria, a AGU tem começado a dar mais atenção a esse tipo de ação. Este ano, por exemplo, houve dois casos de grande porte. Em abril, uma ação pedia que a Contax, líder no ramo de teleatendimento na América Latina, fizesse o ressarcimento de 330 auxílios-doença pagos ao INSS. Procurada, a empresa informou que a ação foi contestada e ainda não houve decisão.
Outra ação de grande porte, segundo a AGU, foi ajuizada, na segunda-feira (30), contra o frigorífico Agrícola Jandelle, do Grupo Big Frango, que faz parte da JBS, maior processadora de carne. No caso, o INSS pede o ressarcimento por 497 benefícios, totalizando R$ 3,6 milhões. Autoridades verificaram ausência de proteção ergonômica, inadequações de equipamentos e exposição ao frio, ao ruído e à amônia.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Dumke, 02.12.2015
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