Através da Instrução Normativa nº 1.597/2015 a Receita Federal altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
De acordo com o artigo 1º § 6º da IN RFB nº 1.436/2013, com redação dada pela IN RFB nº 1.597/2015, a opção pela CPRB será manifestada:
- no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e
- a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
A Instrução Normativa RFB nº 1.597, de 01/12/2015 foi publicada no DOU em 03/12/2015.
Fonte: LegisWeb
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