O Secretário de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio da Portaria SIT/DSST nº 470/2015, alteraram os itens A.2.2, E.1.2 e G.3.6 do Anexo II - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovado pela Portaria SIT nº 452/2014, e a alínea "h" do item 2.7 do Anexo 2 - Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI -, aprovado pela Portaria SIT nº 453/2014. Portaria SIT/DSST nº 470/2015.
Fonte: Boletim IOB Folhamatic / EBS / Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 29, p. 75, 11.02.2015
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