As empresas precisam liberar o comprovante de rendimentos de seus colaboradores até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. O documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. O período de declaração neste ano vai de dois de março a 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam 27,5 milhões no País.
O comprovante deverá conter indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2014. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por funcionário.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto.
Se o contribuinte tiver rendimentos diversos, deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que tenha se extraviado.
As informações apresentadas pelo declarante a partir do comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até o final de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências.
Programa
O programa gerador da declaração ainda não foi liberado. A expectativa é de que esteja disponível apenas no início do prazo para declarar. O rascunho já está disponível no site da Receita.
O calendário de restituições deve seguir o mesmo do ano passado. O primeiro lote será liberado em junho com prioridade para pessoas acima de 60 anos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais. Também recebem mais cedo os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências.
As tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 foram corrigidos em 4,5%.
Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
Quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Paraíba Total
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