19 fev 2015 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - DOU 1 de 19.02.2015, dispôs acerca do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e redisciplinou, entre outros, os seguintes aspectos:
a) os atos praticados perante o CPF;
b) a obrigatoriedade da inscrição;
c) a alteração de dados cadastrais;
d) a indicação de pendência de regularização;
e) a suspensão, a nulidade, o cancelamento e o restabelecimento da inscrição;
f) a situação cadastral;
g) as entidades conveniadas.
A referida norma revogou também a Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, com as alterações das Instruções Normativas RFB nºs 1.054/2010, 1.359/2013, e a de nº 1.442/2014, que dispunham sobre o assunto.
Fonte: IR-Consultoria
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