sábado, 29 de outubro de 2016

Perito contábil CFC define regras para a aplicação do exame de qualificação técnica

Por meio da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 2 - DOU 1 de 21.10.2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, o qual tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas, e será aplicada nas Unidades da Federação em que existirem inscritos, em locais a serem divulgados pelo CFC e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

Na prova, serão exigidos conhecimentos do contador nas seguintes áreas:

a) legislação profissional;
b) ética profissional;
c) normas brasileiras de contabilidade, técnicas e profissionais, editadas pelo CFC, inerentes à perícia;
d) legislação processual civil aplicada à perícia;
e) língua portuguesa e redação;
f) direito constitucional, civil e processual civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito.

O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% dos pontos das questões objetivas e 60% dos pontos das questões dissertativas previstos na prova.

A prova deve ser aplicada, pelo menos, uma vez por ano, em data e hora fixadas no edital.

O CFC disponibilizará, em seu portal na Internet, a certidão de aprovação no exame aos candidatos aprovados, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, que terá validade de um ano.

Fonte: LegisWeb

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