Muito se tem discutido acerca dos instrumentos que possam contribuir com o desafogamento do Poder Judiciário, abreviando o tempo da solução das demandas e, consequentemente, repercutindo na pacificação social.
Com a expectativa do prolongamento da crise econômica enfrentada por nosso país e o consequente aumento das demandas trabalhistas em razão do fechamento de postos de trabalho, ganham importância as Comissões de Conciliação Prévia criadas pela Lei 9958/2000.
Essas comissões, em sua maioria, são constituídas no âmbito dos sindicatos obreiros e têm como escopo principal a solução de conflitos de ordem trabalhista por meio de acordos extrajudiciais.
Um dos principais méritos dessas comissões diz respeito à aproximação entre empregados e empregadores na busca de uma solução negociada de seus conflitos.
De acordo com dados obtidos junto ao site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (o maior do País em números absolutos), em 2014 foram recebidos 263.208 processos somente na capital paulista, sendo que 129.154 processos acabaram sendo encerrados por meio da realização de acordos judiciais.
Chama atenção o fato de quase metade das demandas terem sido encerradas através da conciliação.
Nesse passo pergunta-se: quantas dessas demandas poderiam ter sido solucionadas sem a interferência do Poder Judiciário e, portanto, de forma célere?
É mais que sabido que os litigantes na Justiça do Trabalho chegam a aguardar por meses a realização de audiência, tempo preciosíssimo onde por circunstâncias diversas as empresas podem, inclusive, perder a sua saúde financeira — o que pode inviabilizar a conclusão das demandas.
Trata-se de um bom negócio para os dois lados: empregadores conseguiriam reduzir o seu passivo trabalhista de forma rápida com custos menores e ex-empregados teriam a solução de suas pendências de forma mais rápida, podendo viabilizar o seu retorno ao mercado de trabalho sem restrições.
Por fim, ganharia a Justiça como um todo, que teria uma redução da demanda, possibilitando um desafogamento de suas atividades, com a consequente melhoria na prestação jurisdicional, que obviamente estaria associada a uma racionalização contínua de seus mecanismos.
A Comissão de Conciliação instituída pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região é um grande exemplo da efetividade dessa solução alternativa de conflitos.
De acordo com dados divulgados pela entidade sindical, somente no ano de 2015 foram realizados cerca de 4,6 mil acordos extrajudiciais para ex-empregados de cinco diferentes instituições bancárias.
Premente esclarecer que o que se pretende é prestigiar e incentivar as comissões de conciliação instituídas de forma séria, que negociam tão somente parcelas controversas, ou seja, que admitam negociação e não aquelas consideradas incontroversas como verbas rescisórias, depósitos fundiários ou salários, onde um acordo implicaria necessariamente na supressão de direitos dos empregados.
A intenção não é dar guarida a maus empregadores, mas sim estabelecer um canal para que empregados e empregadores solucionem as suas pendências de forma rápida, com segurança jurídica e sem os custos inerentes de uma demanda trabalhista.
Deste modo, o incentivo à implementação das comissões de conciliação ganha grande relevo neste cenário de retração econômica onde os trabalhadores/cidadãos estão cada dia mais conscientes de seus direitos.
(*) Sheyla Ferreira de Lavor é Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Sócia do Crivelli Advogados Associados.
Fonte: JOTA, por Sheyla Ferreira de Lavor (*), 06.10.2016
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