Em um despacho no qual aponta a necessidade de “prudência”, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 28, pedir informações ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informações sobre o projeto de lei da terceirização irrestrita aprovado na semana passada na Casa e encaminhado para a sanção da presidência da República.
A decisão de Celso de Mello foi dada em resposta aos pedidos do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), que entraram com ações questionando a tramitação do projeto, que é de 1998 e foi trazido à tona apenas em 2017.
“Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, autoridade apontada como coatora”, disse o ministro, em seu primeiro despacho nos mandados de segurança enviados por Randolfe e Figueiredo ao STF. Uma terceira ação, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ainda não teve qualquer resposta do ministro. Nas ações, PT e Rede pedem que, enquanto a questão não seja julgada pelo plenário da corte, o ministro relator conceda uma liminar para suspender a tramitação do projeto.
O despacho do ministro Celso de Mello não paralisa a tramitação do projeto, que já pode, em tese, ser sancionado pelo presidente Temer. Cabe ao presidente apenas tomar esta decisão.
Nas peças, a Rede e o PT argumentam que o projeto, que é de 1998, não poderia ter sido colocado em votação porque, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um pedido para que o projeto fosse retirado da pauta do Congresso. Para o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não poderia ter levado o projeto a votação ao plenário sem, antes, ter deliberado sobre o requerimento enviado por Lula.
Conforme aprovado na quarta-feira passada (22), por 231 votos a 188, o projeto permite a terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público, em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.
À parte do Legislativo, há uma série de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal questionando decisões e questionando o próprio alcance que a terceirização pode ter. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar atendentes do caixa.
Na votação, os deputados não puderam incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Rafael Moraes Moura e Breno Lemos Pires, 29.03.2017
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