terça-feira, 2 de maio de 2017

Empresas ganharão com nova regra de Eireli

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio

Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – é um importante passo em direção à redução da burocracia.

“As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo”, avalia o advogado.

Antes da mudança promovida pela DREI, apenas pessoas físicas poderiam constituir Eireli, o que levava a muitas ações na Justiça por parte de empresas que também queriam ter esse direito. “Era uma irregularidade por parte do órgão. Se uma empresa tentasse fazer o registro, ela não conseguiria a menos que houvesse ação judicial”, observa a especialista em Direito Empresarial do Barbero Advogados, Camila de Godoy.

A advogada ressalta que as companhias sofriam com a insegurança jurídica que pairava em torno do tema antes da alteração. Ela lembra que muitos empresários não sabiam se era uma boa ideia ou não tentar o registro, já que a Lei 12.441, responsável pela regulamentação das Eireli não fazia qualquer tipo de distinção entre pessoas físicas e jurídicas, ao mesmo tempo em que a norma da DREI era bastante inflexível nesse assunto.

“Foi uma decisão muito oportuna do órgão. Tratava-se de um erro o que essa instrução normativa fazia quando não permitia a constituição de Eireli por empresas”, comenta o sócio do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados.

Para o advogado, havia uma visão equivocada por parte do governo de que se fosse possível a criação de Empresa Individual por pessoa jurídica, haveria um risco maior de fraude, o que nunca foi provado. “A verdade é que não existe fraude que só seja possível por esse instrumento” , comenta.

A Eireli é uma categoria de empresa criada em 2011, que pode ser constituída por apenas um sócio. Na opinião de Ulhoa Coelho, fazer uma Eireli é uma vantagem muito interessante para as empresas, que podem separar operações e diversificar riscos. “Se o grupo empresarial colocasse todas as suas atividades em uma pessoa jurídica só, uma atividade lucrativa poderia ser impactada negativamente por outra que estão indo mal”, expressa.

Atalhos

Coelho lembra que a DREI não permitia a criação de Eireli por empresas, as companhias quando não entravam com ações judiciais, causando ainda mais pressão sobre um Judiciário que já está sobrecarregado de processos, encontravam atalhos. Um deles era a criação de sociedades limitadas dentro do próprio grupo, muitas vezes com o uso da figura conhecida como “sócio fictício”, o que só piorava a imagem do ambiente de negócios brasileiro. “Com a situação anterior, ficava uma impressão de que as leis brasileiras eram atrasadas e estimulavam situações irregulares”, conta o especialista.

Apesar dos avanços, Camila acredita que ainda há alguns pontos que podem ser melhor explicados em instruções normativas futuras. Um deles é a falta de previsão para a possibilidade de uma pessoa jurídica possuir mais do que uma Eireli. “Uma pessoa física só pode ter uma Eireli, mas se for uma pessoa jurídica, sócios diferentes podem ter diferentes Eirelis? Os mesmos sócios podem ser donos de mais de uma? Isso não ficou claro”, avalia a especialista.

Camila defende que se aproveite esse momento para que o órgão regulador pense melhor nos pormenores das suas normas. E ela vê a ação das empresas como fundamental. “Os mandados de segurança motivaram a primeira mudança. A criação de litígios pode resultar no aprimoramento da redação das novas regras.”

Fonte: DCI - SP

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