terça-feira, 2 de maio de 2017

Ministro do TST suspende decisão sobre lista suja.

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu os efeitos da decisão do presidente do tribunal, Ives Gandra Martins Filho, que havia impedido a divulgação dos nomes de empresas acusadas de manter trabalhadores em condição análoga à escravidão. Por essa decisão, de acordo com procuradores do Ministério Público do Trabalho, a União terá de publicar a lista nesta quarta-feira (15/3).
A divulgação do polêmico “Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo” – a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo foi suspensa na semana passada por Ives Gandra a pedido do governo federal.
Na decisão, o ministro estabeleceu que a publicidade da lista deve ocorrer após a conclusão de estudos de um grupo de trabalho interministerial criado para discutir aprimoramento do cadastro.
O grupo começou a funcionar no dia 2 de março e terá 120 dias para concluir seus trabalhos. A lista é elaborada pelo Ministério Público do Trabalho com base em informações prestadas por fiscais do Trabalho.
No entanto tal decisão foi cassada após o recurso do Ministério Público do Trabalho que afirmava que ao impedir a publicidade do cadastro fica evidenciado o “irreparável prejuízo” ao combate ao trabalho escravo e diz ainda que não houve qualquer ofensa ao contraditório ou ampla defesa com a determinação judicial voltada à imediata publicação da lista suja.
Com argumentos processuais, o ministro do TST Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira afirmou que não há oportunidade para instaurar o pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela.
Além disso, Bresciani afirmou que o princípio do devido processo legal é “expressão da garantia constitucional” de que as regras pré-estabelecidas pela lei devem ser observadas na condução do processo, o que assegura aos litigantes todas as oportunidades processuais conferidas por lei.
“No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do ‘due processo of law’ contamina a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou o ministro.
“Trata-se, pois, de direito originalmente concebido como verdadeira garantia do cidadão, a ser exercida em face do Estado-Juiz, que somente decidirá acerca de determinado litígio depois de cumpridos os procedimentos legalmente previstos”, ressaltou Bresciani.
Suspensa a decisão de Ives Gandra Martins volta a valer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que já havia determinado a publicação da Lista Suja.
“Pelo exposto, DEFIRO, PARCIALMENTE, a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, para tornar sem efeito, no momento, a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da qual Sua Excelência concedeu efeito suspensivo à liminar dos autos da ACP-1704-55.2016.5.10.0011, assim restabelecida. Revigora-se, ao mesmo tempo e do mesmo modo, a decisão do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região”, concluiu Bresciani.

Fonte: JOTA, por Livia Scocuglia, 14.03.2017

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