Um juiz do trabalho de Brasília se recusou a começar uma audiência nesta quarta-feira (15/3) por um motivo nada jurídico: a ausência de uma gravata nos trajes do advogado. Após meia hora de debate sobre o adereço – que não é obrigatório – é que teve início a audiência.
O episódio ocorreu na sala de sessões da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, sob direção do juiz Henrique Marques da Rocha. A audiência era referente a uma ação trabalhista, e todas as partes estavam presentes.
A vítima da etiqueta foi o advogado público do Distrito Federal Hugo Fidelis, que deve ingressar nesta quinta-feira com reclamações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados de Brasília (OAB/DF).
Segundo a ata de audiência obtida pelo JOTA, ao notar que o advogado estava sem gravata – apesar de estar usando terno, camisa e sapato social – o juiz alertou para a necessidade de uso de gravatas para o comparecimento em audiências dirigidas por ele.
Ainda segundo o documento, o advogado afirmou “entender estar adequadamente trajado para a realização da audiência, entendendo que o alerta não encontra amparo normativo”. O juiz rebateu dizendo que, embora não exista nenhuma regra que obrigue o uso da gravata, o advogado deveria prezar pelo costume e tradição.
“Salvo a ocorrência de circunstâncias urgentes, bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareçam a audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização da gravata, como deferido pelo ilustre procurador, não sentará à mesa de audiência”, afirmou o juiz.
O magistrado pediu ainda que o fato fosse notificado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e à OAB.
Ao JOTA, o advogado descreveu a conduta do juiz trabalhista como “desproporcional” e “violadora do direito de exercício” da profissão de advogado.
“A situação foi humilhante, ao passar trinta minutos ouvindo as razões pelas quais não poderia comparecer a uma audiência sem a gravata, em uma audiência cheia de ouvintes”, relatou.
Fidelis contou que sempre usa trajes sociais completos para evitar este tipo de acontecimento – “que pensava ter existido apenas no século passado”.
“Embora respeite o entendimento do magistrado, a meu ver, a forma com que tudo transcorreu passou a um exercício abusivo de poder”, disse.
Etiqueta cara
No último dia 09/3 um juiz do Paraná foi condenado a indenizar a União em R$ 12,4 mil por adiar uma audiência porque um lavrador que movia ação contra uma empresa do setor madeireiro chegou ao compromisso calçando chinelos.
O episódio ocorreu em 2007, quando o lavrador Joanir Pereira compareceu à 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, usando chinelos de dedos. Na época, ele movia ação contra uma madeireira, mas o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a audiência do processo ressaltando que “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
Em 2009, Joanir ajuizou ação contra a União pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça.
A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. Por conta disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça pedindo ressarcimento aos cofres públicos.
Repúdio
Em nota conjunta, a Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF) e o Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (Sindproc) disseram repudiar a ação do juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
“A Associação dos Procuradores do Distrito Federal – APDF e o Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal – Sindproc, repudiam a ação do excelentíssimo Juiz Henrique Marques da Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que durante audiência nesta quarta-feira, dia 15 de março, exigiu que o procurador Dr., Hugo Fidelis Batista se apresentasse usando uma gravata. As entidades ressaltam que não há ilegalidade na vestimenta do procurador em questão, já que ele estava devidamente vestido para atuar na audiência, e que a ausência da gravata não implicaria no desenvolvimento da audiência”.
Fonte: JOTA, por Mariana Muniz, 15.03.2017
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