Processo considerado inevitável pela maioria dos especialistas neste tema, a terceirização é uma tendência que ocorrerá gradualmente no Brasil, porque a atual geração é mais empreendedora do que as anteriores.
A geração atual aposta em gestão de negócios flexível para conseguir uma melhor qualidade de vida.
De fato, as empresas estão se adaptando a este novo formato nas relações de trabalho. Porém, ainda aguardam a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 – que está parado no Senado Federal – e sua posterior regulamentação, autorizando também a terceirização da atividade-fim, para que haja maior segurança jurídica. A terceirização trará mais formalização e empregos.
Para os empregadores, a ausência de vínculo empregatício diminuirá o peso dos encargos sociais. Outra vantagem é contar com serviços especializados contratando mão de obra de acordo com a sua necessidade (por demanda), evitando ociosidade e tornando a empresa mais competitiva.
A principal vantagem para o empregado é a possibilidade de prestar serviços para várias empresas.
Poderá, com isso, superar as vantagens que teria se fosse empregado, fazendo seu próprio horário, trabalhando até no estilo home office e em horários alternativos.
No entanto, é preciso compreender que ao passar de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para terceirizado, isto é, pessoa jurídica, o trabalhador deixará de ter alguns direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, horas extras e demais benefícios constantes de convenção coletiva, como vale-alimentação e vale- transporte.
A terceirização acontece quando a empresa passa parte do trabalho para um terceiro executar, por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) ou de uma pessoa física (autônomo). Assim, um autônomo poderá ser terceirizado, entretanto, por se tratar de pessoa física, haverá retenções que elevam o custo das empresas.
Precauções devem ser adotadas para não se caracterizar o vínculo de emprego.
Se aprovada e regulamentada, a Lei da Terceirização provocará uma demanda bem maior de constituição de pessoas jurídicas, acabando gradualmente com a figura do autônomo.
(*) Elvira de Carvalho é consultora tributária da King Contabilidade.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Elvira de Carvalho (*), 30.05.2016
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