quinta-feira, 9 de junho de 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

Solução de Consulta COSIT Nº 99007 DE 17/05/2016

Publicado no DO em 3 jun 2016

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 49, DE 04 DE MAIO DE 2016.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF10/DISIT N° 177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita tributável da Cofins de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. Para fins de apuração da base de cálculo dessa contribuição social, o custo de aquisição desses direitos não pode ser excluído da receita bruta auferida com a sua alienação, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita tributável da Contribuição para o PIS/Pasep de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. Para fins de apuração da base de cálculo dessa contribuição social, o custo de aquisição desses direitos não pode ser excluído da receita bruta auferida com a sua alienação, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit

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