quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Solução de Consulta COSIT Nº 47 DE 18/01/2017

Publicado no DO em 25 jan 2017
      
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: ENTREPOSTO ADUANEIRO. FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. TRANSFORMAÇÃO.
A formulação de combustíveis não se encontra entre as atividades passíveis de serem exercidas em regime especial de entreposto aduaneiro, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002 , com alterações posteriores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 93 . Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.759, de 2009; Art. 418 ; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º ; Instrução Normativa SRF nº 55, de 2000, art. 5º, inciso I ;; Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, art. 18 ; Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 2011, art. 5º ; Instrução Normativa RFB nº 1.444, de 2014 .

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta

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