Publicado no DO em 31 jan 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: SAÍDA DO PAÍS EM CARÁTER PERMANENTE. APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. EFEITOS.
A pessoa física que se retira do país em caráter permanente do território nacional e apresenta a
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) dentro do prazo é considerada como não residente no Brasil na data de sua saída.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º , 3º e 11-A .
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
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